SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO
Entenda e aprenda sobre o Sistema Político Brasileiro.
O SISTEMA ELEITORAL
Refere-se às regras pelas quais os representantes são escolhidos. A legislação eleitoral, portanto, orienta as eleições e estabelece, entre outras coisas, datas, horários e locais para a realização das mesmas. Torna-se de fundamental importância compreender o sistema eleitoral brasileiro, para compreender o funcionamento da democracia representativa presente no país.
As eleições no Brasil são pautadas por nossa constituição de 1988, que determinou algumas posturas, tais como: eleições diretas para os cargos do poder executivo, direito de voto para os analfabetos, voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos de idade e redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos.
O VOTO
O sistema eleitoral brasileiro consta também com uma regulamentação realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): sufrágio universal, voto obrigatório para maiores de dezoito anos, voto secreto e um sistema pluripartidário. O seu voto nas eleições podem ser válidos ou inválidos.
• Válidos são os votos nominais, dados a um candidato, ou os votos de legenda.
• Votos inválidos são os votos em branco ou anulados.
• Voto nulo é aquele que não pode ser contado em razão de algum vício na manifestação da vontade do eleitor.
• Voto branco é aquele que não pode ser contado porque não foi endereçado a nenhum candidato ou legenda.
• Os votos nulos e brancos não interferem no resultado das eleições porque não fazem parte dos cálculos eleitorais.
• Somente a anulação de 50% dos votos inicialmente válidos pode prejudicar uma eleição. Isso somente ocorre por decisão judicial, no caso de o candidato que obteve votos ser considerado inelegível ou ter o seu registro cassado.
• Vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos, com a exclusão expressa dos votos brancos e nulos.
• Quanto maior o volume deles, menor será a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.
⇫ Exemplo de voto em urna eletrônica ⇫
O sistema pluripartidário presente no Brasil possibilita a criação de novos partidos políticos, atualmente são necessários em torno de 430 mil eleitores para o registro e 101 fundadores. Temos mais de trinta siglas registradas no Brasil, os mais antigos são PMDB (modificou o nome recentemente, para MDB), PTB e PDT (1981).
O voto é obrigatório para maiores de dezoito anos, com a argumentação que querendo ou não, as pessoas ouvem falar sobre política e, com maior ou menor grau de envolvimento, participam do processo eleitoral, acreditando que a participação facultativa no pleito pode levar ao clientelismo. Em caso de falta nas eleições, existem algumas implicações:
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
• Obter empréstimos de entidades ligadas direta ou indiretamente ao poder público.
• Obter passaporte ou carteira de identidade.
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
AS ELEIÇÕES E SEUS FORMATOS
O sistema eleitoral brasileiro define três formatos diferentes para eleição de um candidato:
ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador. O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação. Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de “votos válidos” pelo de “vagas a serem preenchidas”.
(FONTE: http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-eproporcionais/index.html)
ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS
• Maioria absoluta dos votos.
• Senadores.
• Prefeitos de cidades com menos de 200 mil habitantes.
ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS EM DOIS TURNOS
• O sistema em “duas voltas” é aplicado em diversos países do mundo, como: Argentina, Chile, Portugal, Uruguai…
• Presidente, Governadores e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes.
• Se exige ter mais de metade dos votos válidos (50% +1).
• Em caso de empate, o candidato mais velho é eleito.