CONTRATUALISTAS
Um conjunto de autores, os contratualistas, buscaram entender quais foram os motivos para o indivíduo aceitar ser controlado pelo estado, além disso, buscam relacionar os formatos de governo mais adequados para o seu sistema político.
QUEM SÃO OS CONTRATUALISTAS?
Esses autores vão buscar explicar os processos e as causas que levaram os indivíduos a saírem do chamado “estado de natureza”, para estabelecerem um pacto, um contrato social, criando assim regras e normas morais que regulem a vida em sociedade.
O primeiro contratualista que vamos abordar é Hobbes, autor inglês que aborda as funcionalidades do estado.
THOMAS HOBBES
Para Hobbes (1588-1679), a condição humana é naturalmente bélica e hostil. O homem, em seu estado de natureza, vive o que ele denomina de “guerra de todos contra todos”, um estado de conflito permanente. O estado de natureza seria o mundo sem a presença do Estado, para Hobbes, um estado caótico, conflituoso e de guerra constante. A resolução para esse processo seria a criação do Estado, que deveria buscar encerrar esse estado de guerra.
O contrato social seria a única opção para os sujeitos saírem do estado natural de guerra de todos contra todos. Nesse contrato, o indivíduo abre mão de sua liberdade em troca de segurança. Para sair de um estado de guerra, de um estado de conflito, o indivíduo aceita ser governado por uma instituição. Para Hobbes essa instituição deveria ser uma instância maior com poder de uso da força (Leviatã), que poderá estar representado por um soberano, rei ou estado. O absolutismo seria um modelo de governo importante, já que para Hobbes “os pactos sem a espada não passam de palavras” e assim limitando a ação individual, garantindo a ordem.
JOHN LOCKE
Em oposição a Hobbes, Locke (1632-1704) não observa no estado de natureza um estado de guerra constante, não olha para o homem como um ser bélico, conflituoso e que vive um estado constante de guerra. Acredita que o homem já nasce com direitos naturais, intrínsecos a sua existência, esses direitos são igualdade, liberdade e independência. Sendo possuidor de direitos naturais, o estado de natureza é pacífico.
No entanto, no estado de natureza o homem é juiz de si próprio, detentor e defensor dos seus direitos naturais. Esse homem, é passível às paixões e parcialidades de defender a si mesmo, com isso, o Estado seria necessário para conter esses conflitos, como um juiz imparcial. Esse estado seria subordinado aos direitos naturais do homem, não podendo romper e buscando defender esse processo.
O poder legislativo seria o mais importante, por ser a representação da variação social, estando o poder executivo subordinado a ele. Trata-se de uma relação de confiança, se os governantes não buscarem o bem público, é permitido aos governados retirá-los, colocando outro no poder.
JEAN-JACQUES ROUSSEAU
Rousseau (1712-1778) apresenta uma visão de estado de natureza distinta de Hobbes. Para o pensador suíço, o homem nasce bom e nessa condição permanece livre de acordo com as leis naturais. Entretanto, para Rousseau, o estabelecimento da propriedade privada gera problemas uma vez que ela leva a diferenças e desigualdades sociais.
Em sua obra mais importante, O Contrato Social, vai defender que a população deve poder gerir suas escolhas e governos, não sendo baseado por um controle de força, ou uma lógica absolutista. Assim para Rousseau a vontade geral deve pautar as escolhas governamentais. Governo é a instituição que executa leis criadas pela população. Assim, o povo é detentor da soberania, pois sendo as leis expressão da vontade geral, todos obedecem a si mesmos e são livres. Assim, em resumo, o princípio fundamental de toda a obra de Rousseau, é que o homem é bom por natureza, por isso pode governar a si próprio, mas está submetido à influência corruptora da sociedade, principalmente pelo surgimento da propriedade privada, o grande problema social para Rousseau.