SOCIOLOGIA E MEIO AMBIENTE
O tema “Sociedade e Meio Ambiente” permeia a ação do ser humano e é orientado por determinadas formas de organização social, expressando algumas dificuldades na análise dos problemas ambientais. O homem deixa de ser uma espécie animal para assumir toda a complexidade do “ser social”.
A QUESTÃO AMBIENTAL: ANTECEDENTES E REFLEXÕES
Mas de que sociedade falamos hoje? Evidentemente, daquela que valoriza o lucro e incentiva o consumo acelerado e desenfreado. Daí, como consequência, observamos uma exploração da natureza como jamais vista e uma gigantesca produção de lixo.
O capital natural da terra vem sendo ameaçado a cada dia devido aos avanços de fronteira econômica, expansão agrícola, assentamentos humanos desordenados, desmatamentos e especulações imobiliárias que, por falta de projetos de prevenção, acabam remediando os danos depois de fragmentá-los. E o custo para inverter o problema é tão alto que fica impossível reconstruir os ecossistemas agredidos.
Nessa abordagem, o modo como nos inserimos no ambiente resulta em um conjunto de relações sociais que, por sua vez, constrói um tipo específico de relacionamento com a dimensão natural. Relação essa que se encontra em total descompasso em virtude do padrão societário atual.
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O que temos é uma sociedade que continua querendo dominar a natureza, ao invés de interagir com ela, apresentando uma ação predatória. Tem-se, ainda, a falta de projetos que questionem as desigualdades sociais e os princípios de uma justiça ambiental, que são temas importantes da busca pela sustentabilidade.
A natureza passa a ser objeto mercadológico engendrado num processo de privatização do uso do meio ambiente comum, especificamente do ar e da água, dos quais a humanidade depende. E é o custo econômico e social desse comércio que o torna preocupante, já que passa a ser inadequado no auxílio ao desenvolvimento.
A MUDANÇA: PERSPECTIVAS E POSSIBILIDADES
Mas o que fazer diante da complexidade em que essa relação se encontra? A instância de decisão saltou do indivíduo para o coletivo. A decisão inicial é individual, mas a eficácia dos resultados passa por uma ação coletiva. Não basta uma decisão do indivíduo. O peso está no agir coletivo.
O exercício da cidadania participativa poderia ser o caminho para uma sociedade sustentável, pois uma parcela significativa da população jamais participou de uma ação social que vise a promoção de uma melhor qualidade de vida, de uma ação que busque uma relação mais transparente entre a sociedade e o poder instituído.
⇫ Vista aérea do Parque Ibirapuera, São Paulo. ⇫
A sociedade em que vivemos pode e deve ser planejada com padrões de menor porte e com produção descentralizada em bases sólidas, em termos tecnológicos, disponíveis democraticamente e gerados a partir das necessidades da coletividade. Porém, muitos estudiosos na área questionam sobre o tempo disponível que se tem para uma sensibilização e conscientização da população a nível global. As catástrofes já ocorrem em escalas cada vez maiores. A própria meteorologia se tornou um tanto quanto imprevisível e o homem, vítima de si mesmo, continua insistindo em usar intensivamente — e de forma errônea — os recursos naturais.
Por outro lado, não é preciso ser tão pessimista quanto ao assunto em questão. Tem-se caminhado em busca de soluções, mas é preciso estar atento à banalização feita em muitos discursos acerca dos termos “meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ecoturismo”, entre outros. Existe uma grande diferença entre fazer declarações politicamente corretas e se comportar de forma condizente com a declaração. No momento, o assunto em pauta é a criação de mecanismos fiscais que busquem equilibrar a delicada balança do consumo de recursos naturais que se encontra extremamente favorável para países desenvolvidos.
Diante deste quadro, nada mais justo que, além de termos uma legislação consistente, tenhamos também recursos financeiros e humanos para fazermos cumprir leis que irão beneficiar a qualidade ambiental não apenas de nosso território, mas de todo o planeta. Um dos instrumentos legais mais expressivos existentes no Brasil é o ato declaratório ambiental, que é um instrumento de contribuição à preservação ambiental. Também pode se tornar uma aliada do proprietário de áreas, visto que esta lei permite que haja isenção tributária para aqueles que preservem e protejam as florestas em áreas de delicado equilíbrio, de extrema necessidade (áreas próximas a cursos de água, ao redor de nascentes, topo de morros, áreas de declive etc.) ou em outras situações que tenham importância de preservação.
As áreas podem ser classificadas como:
• área de reserva legal;
• área de reserva particular do patrimônio natural;
• área de declarado interesse ecológico;
• área com plano de manejo florestal;
• área com reflorestamento de essências nativas e/ou exóticas.