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FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO MODERNO

FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO MODERNO

Aprenda sobre Formas de Organização do Estado Moderno.

TEORIAS CLÁSSICAS SOBRE O ESTADO

A Ciência Política é a matéria destinada à investigação dos modelos de organização e funcionamento estatal, das possibilidades de atuação popular no Estado e da análise crítica dos fatos históricos e contemporâneos na Administração Pública interna e externa.

A Teoria Geral do Estado é a matéria que se ocupa do estudo das regras constituintes do Estado formal, da soberania e da independência de um povo no território em que habita. A partir daí, estudamos o poder como constitucionalização do Estado.

O Poder e o Estado, enquanto instituições que exercem tais ações, começam a ser pensados por Thomas Hobbes no século XVI. Em O Leviatã, Hobbes percebe a importância de um soberano cuja função é constituir o próprio Estado e exercer poder sobre os indivíduos, que, por natureza, são essencialmente maus. Nascem maus, tendem à competitividade e à violência. Por isso a necessidade de um Estado forte centralizado na figura de um soberano, que é o próprio Estado (Teoria Absolutista) e que limita a ação individual, garantindo a ordem.

Frontispício de Leviatã de Thomas Hobbes. (1651)

No século iluminista, o século XVIII, filósofos como Rousseau e Voltaire repensam as teorias de Estado e Poder. Segundo Rousseau, em sua Teoria do Contrato Social, o poder emana do povo e esse povo necessita da organização enquanto sociedade civil através da constituição de Poder por um Estado, através de um contrato estabelecido entre povo e soberano. Por ser uma teoria racionalista, concebe direitos e deveres entre as duas partes e deixa brechas regulares que possibilitam às duas partes questionar suas prerrogativas, inibindo, por exemplo, a tirania.

A SOBERANIA E LEGITIMIDADE DE UM ESTADO

Em tempos como os nossos, em que os blocos regionais chegam com força, questiona-se a ideia de soberania e legitimidade dos Estados. Segundo Litrento, deve-se entender como soberania “o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro do seu território, isto é, nos limites da sua jurisdição”, e como autonomia, “a competência conferida aos Estados pelo Direito Internacional que se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações com os demais membros da comunidade internacional, confundindo-se com a independência”.

A partir dessa ideia, se um Estado tem o poder de optar pela vinculação ou não a determinadas regras, ao invés de perder sua soberania pela sujeição a elas, estará fazendo uso da mesma, uma vez que nada lhe será imposto. É importante relembrar que a soberania de que aqui se trata é a do aspecto externo – a autonomia, que não se confunde com aquele poder superior e ilimitado.

Na verdade, analisando a esfera das relações internacionais, percebe-se que, para a coexistência pacífica dos Estados, é imprescindível a limitação do atributo da soberania, com o intuito de que um Estado não invada a esfera de ação dos outros Estados.

AS FORMAS DE GOVERNO

Estas são as maneiras utilizadas pelos Estados na função de administrar uma nação.

• Anarquismo: forma que tem como objetivo abolir o capitalismo para que o Estado não exista. Defende a liberdade e a ausência de leis.

• República: forma que define um representante para que, se eleito pelo povo, assuma o mais alto cargo do poder Executivo.

• Monarquia: forma política que tem o rei como chefe máximo de Estado. Normalmente, o chefe de Estado recebe o cargo como herança, ou seja, o trono é passado de pai para filho ou, em casos de não haver um herdeiro legítimo, é passado para o parente mais próximo.

As formas mais comuns de organização do Estado ao longo da história moderna são a monarquia e a república. A monarquia pode ser definida como um modelo de governo que prega a hereditariedade, vitaliciedade e uma autonomia do poder executivo, a república pode ser entendida com características de temporariedade, responsabilidade e eletividade.

A monarquia pode aparecer no formato absolutista ou constitucional. O absolutista está no poder total ao governante, o constitucional com um instrumento de controle do poder do governante.

A república pode aparecer de maneira direta ou indireta. Direta seria com todos os cidadãos participando ativamente dos processos decisórios da sociedade, indireta seria um sistema político no qual as decisões que afetam a comunidade são tomadas pelos membros eleitos pelo conjunto de cidadãos para essa finalidade.

A partir destas formas de governo surgem correntes ligadas a elas. Há também outras formas de governo que são consideradas impuras e que também servem como inspiração para novas correntes. São elas:

• Oligarquia: forma política utilizada por alguns grupos que dominam a cultura, a política e a sociedade do país. Normalmente, dominam tais fatores em prol de seus próprios interesses.

• Demagogia: forma política que consiste em levar o povo a confiar em falsas promessas e situações que, na realidade, não podem ser postas em prática.

• Tirania: forma política utilizada por pessoas sem limites de poder. Normalmente são feitas ameaças e usa-se violência como formas de reprimir a sociedade e fazer com que as imposições sejam aceitas.

OBSERVAÇÃO

Para Max Weber, o Estado detém o monopólio da violência e do constrangimento físico legítimo sobre um determinado território e o exercício político do poder é realizado na prática da violência. O Estado, para exercer tal violência, se apoia nas leis, na força militar e em uma administração racional.

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