EDUCAÇÃO: A QUESTÃO DO ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS BRASILEIRAS
TEXTO I
A Constituição brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite, desde que não sejam obrigatórias para os alunos e a instituição assegure o respeito à diversidade de credos e coíba o proselitismo, ou seja, a tentativa de impor um dogma ou converter alguém. Mas faz sentido oferecer a disciplina na rede pública?
Argumento Contra:
O que fazer com os estudantes que, por algum motivo, não queiram participar das atividades? Organizar a grade para que eles tenham como opção atividades alternativas é o que se espera da escola. Porém, não é o que acontece em muitas redes. Nelas, nenhum aluno é obrigado a frequentar as aulas da disciplina, mas, se não o fizerem, têm de descobrir sozinhos como preencher o tempo ocioso. A lei não obriga a rede a oferecer uma aula alternativa, mas é contraditório permitir que as crianças fiquem na escola sem uma atividade com objetivos pedagógicos.
A questão da diversidade, outro item previsto na lei, também não é uma coisa simples de ser resolvida. Como garantir que todos os grupos religiosos – incluindo divisões internas e dissidências – sejam respeitados durante o programa em um país plural como o nosso? Dados do Censo Demográfico 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que 64,6% da população se declara católica, 22,2% evangélica, 2% espírita, 3% praticante de outras religiões e 8% sem religião.
De que forma assegurar que o professor responsável por lecionar Ensino Religioso não incorra no erro de impor seu credo aos estudantes? Ou que aja de maneira preconceituosa caso alguém não concorde com suas opiniões? É fato que todos, educadores e alunos, têm o direito de escolher e exercer sua fé. Está na Constituição também. Não há mal algum em rezar, celebrar dias santos, frequentar igrejas (ou outros templos), ter imagens de devoção e portar objetos, como crucifixos e véus. Porém, em hipótese alguma, a escola pode ser usada como palco para militância religiosa e manifestações de intolerância. É bom lembrar que a mesma carta magna determina que o Estado brasileiro é laico e, por meio de suas instituições, deve se manter neutro em relação a temas religiosos.
Cabe a escola usar os dias letivos para ensinar aos estudantes os conteúdos sobre os diversos campos do conhecimento. Há tempos, sabe-se que estamos longe de cumprir essa obrigação básica. Os resultados de avaliações como a Prova Brasil e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa, sigla em inglês) comprovam com clareza essa falta grave. Boa parte dos estudantes conclui o Ensino Fundamental sem alcançar proficiência em leitura, escrita e Matemática.
Educação e verdades incontestáveis não combinam. Enquanto os credos são dogmáticos e pautados na heteronomia (quer dizer, as normas são reguladas por uma autoridade ou um poder onipresente), a escola é o lugar para a conquista e o desenvolvimento da autonomia moral. Isso quer dizer que crianças e adolescentes devem aprender e ser estimulados a analisar seus atos por meio da relação de respeito com o outro, compreendendo as razões e as consequências de se comportar de uma ou outra maneira. Bons projetos de Educação moral, que abrem espaço para questionamentos e mudanças de hábito, dão conta do recado.
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Mesmo sem oferecer a disciplina, muitas instituições pecam ao usar a religião no dia a dia. Segundo respostas dadas por 54.434 diretores ao questionário da Prova Brasil 2011, independentemente de oferecer a matéria, 51% das escolas cultivam o hábito de cantar músicas religiosas ou fazer orações no período letivo, no horário de entrada ou da merenda, entre outros(leia outros dados no gráfico abaixo).
Outro exemplo de como os limites são extrapolados é apresentado no estudo O Uso da Religião como Estratégia de Educação Moral em Escolas Públicas e Privadas de Presidente Prudente, de Aline Pereira Lima, mestre em Educação e docente da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Felicam). Na instituição pública analisada, mesmo sem a presença da matéria na grade dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a religião estava muito mais presente do que nas duas escolas particulares visitadas, que tinham caráter confessional declarado. O discurso teológico permeava o dia a dia dos estudantes: era usado para solucionar casos de indisciplina e até de violência. A pesquisadora observou também que os professores diziam aos estudantes frases como “Deus castiga os desobedientes”.
Sem contestar ou ameaçar a liberdade de credo de ninguém, espera-se que os educadores sigam buscando ensinar o que realmente interessa. Sem orações, imagens e afins.
Religiosidade e Educação
Contrariando a laicidade do Estado, as escolas têm manifestações de crenças
66% ministram aulas de Ensino Religioso
51% têm o costume de fazer orações ou cantar músicas religiosas
22% têm objetos, imagens, frases ou símbolos religiosos expostos
(Disponível em: https://megaarquivo.wordpress.com/2017/09/27/13-474-mega-polemica-o-ensino-religioso-nas-escolas)
TEXTO II
Argumento pró:
As religiões fazem parte de um mosaico cultural da história da humanidade. São fortemente ligadas as civilizações e se apresentadas de maneira imparcial sem imposição de ideias e dogmas pode ser uma ferramenta de auxílio na formação moral dos alunos além de aumentar a bagagem cultural. Desde é claro, que expostas sem preconceito ou favorecimento.
1988
A nova Constituição diz no artigo 210, parágrafo primeiro: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. O artigo 5 define: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. No artigo 19, consta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II – recusar fé aos documentos públicos; III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
“Art. 11 – A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.
(Disponível em: https://megaarquivo.wordpress.com/2017/09/27/13-474-mega-polemica-o-ensino-religioso-nas-escolas)
TEXTO III
Na rede, internautas debatem a polêmica sobre ensino religioso
Foram mais de 260 respostas. 58,6% afirmaram ser favoráveis à existência da disciplina, se houver uma abordagem neutra: o conjunto das religiões como construção humana. 38,7% são contra qualquer tipo de abordagem. Defendem a ideia de que a escola é um ambiente laico e que as questões religiosas devem ficar de fora – esta, aliás, tem sido a posição defendida por NOVA ESCOLA. Uma pequena minoria (2,7%) defendeu o ensino religioso tendente ao modelo confessional.
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