A PERSISTÊNCIA DA CULTURA DE QUEIMADAS NA SOCIEDADE BRASILEIRA
TEXTO 1
A queimada é um processo de queima de biomassa que pode ocorrer por razões naturais ou ser provocada pelo homem. Sua evolução passa pelos estágios de ignição, chamas, brasas e extinção. A ignição depende do material a ser queimado (biomassa) e de fatores ambientais como temperatura, umidade relativa do ar e vento.
É uma prática utilizada em todo o mundo, com maior intensidade na África e na Ásia, o que vem acarretando prejuízos à biodiversidade, à dinâmica dos ecossistemas e a diversos tipos de agricultura do planeta, impactando significativamente os processos de mudanças climáticas na terra e do aquecimento global.
No Brasil, os focos de queimadas se concentram mais na região Centro-Oeste e em algumas partes das regiões Norte e Nordeste. O monitoramento das queimadas no país é realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) por meio de sensoriamento remoto por satélites.
Dados do Inpe revelam que e o Brasil é o líder em quantidade de focos de incêndio entre os países da América Latina. Durante o período de junho a novembro, ocorrem queimadas praticamente em todas as regiões brasileiras, sendo os meses de agosto e setembro os mais críticos.
Disponível em: http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/index.php?option=com_content&view=article&id=890%3Aqueimadas-no-brasil
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TEXTO 2
(Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/geral/numero-de-incendios-ambientais-aumenta-71-no-parana-952050.html)
TEXTO 3
Com a chegada do inverno os dias se tornam mais secos, cenário propicio às queimadas de matas e florestas. No mesmo período, existe um aumento na prática de soltar balões, um hábito antigo, ligado aos festejos juninos. No entanto, essa atividade, dita cultural, não deve ser considerada um divertimento e sim um crime ambiental, que pode causar sérios danos. A Polícia Militar Ambiental atua severamente na questão, principalmente no período da estiagem.
Com intuito de reforçar as ações preventivas e pontuais, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) instituiu a “Operação CORTA FOGO”. De acordo com o art. 42, da Lei Federal nº 9.605/98, fabricar, vender, transportar ou soltar balões, que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, é um crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. As penalidades são lavradas pela Polícia Militar Ambiental e correspondem à R$ 5.000,00, por unidade ou fração de balão.
(Disponível em: http://www.ambiente.sp.gov.br/2016/08/veja-o-estrago-que-um-balao-pode-causar/)
TEXTO 4
(Disponível em: http://ilustraconto.blogspot.com/2010/09/queimadas-no-brasil.html)
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