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Regionalização Brasileira – Amazônia

Regionalização Brasileira – Amazônia

Aprenda sobre a Amazônia. 

CARACTERÍSTICAS GERAIS

O Complexo Regional da Amazônia é uma das três regiões geoeconômicas do Brasil. É a maior entre essas regiões, com uma área de aproximadamente 4,9 milhões de km², tomando mais da metade do território brasileiro e abrangendo integral ou parcialmente nove estados: Amazonas, Acre, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

As composições fisionômicas predominantes da Região Geoeconômica da Amazônia são a Floresta Amazônica, a Bacia do Rio Amazonas e o clima equatorial. Esses aspectos naturais revelam a importância ambiental dessa região, cuja preservação se faz necessária, uma vez que os rios, as florestas e o clima vivem em uma constante relação de interdependência.

Apesar de ser o maior complexo regional brasileiro, a Amazônia apresenta os menores índices de povoamento, com densidades demográficas em níveis muito baixos. Isso se deve pela predominância dos elementos naturais nessa região, por um lado, e pela ocupação histórica do território brasileiro, que privilegiou as demais regiões do país. No entanto, é importante ressaltar que está atualmente em curso o processo de ocupação do complexo amazônico, que vem elevando sua população cada vez mais a cada ano.

TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS APÓS 1970

Até a década de 1970, a Região Amazônica, em função dos vazios demográficos existentes, era economicamente pautada no extrativismo vegetal, principalmente na extração de látex nos seringais e na coleta de castanha-do-pará, dentre outras especiarias locais. No entanto, essa atividade econômica foi sendo relegada a um segundo plano ao longo das últimas décadas, apesar de ainda ser considerada importante.

Atualmente, são crescentes as dinâmicas relacionadas com a agropecuária e também com a mineração, além da elevação de algumas atividades industriais, sobretudo com a construção da Zona Franca de Manaus no ano de 1967. Essa região industrial funciona como uma área de livre-comércio próxima à cidade de Manaus, onde os produtos industrializados que lá se instalam não são taxados com impostos, o que gera certa polêmica, pois isso proporciona o aumento das importações, com o consequente saldo negativo na balança comercial, e onera o Estado com o aumento da dívida externa. Além da Zona Franca, há também o Porto de Manaus, muito importante para intensificar as trocas comerciais do país.

A EXPANSÃO DA FRONTEIRA AGRÍCOLA

A fronteira agrícola corresponde ao avanço das atividades produtivas de uso de ocupação do solo pelo homem sobre o meio natural. Depois de passar por outras regiões, ela encontra-se atualmente na Floresta Amazônica e, na medida em que se expande, amplia os índices de desmatamento e ocupação de áreas de reservas indígenas e de populações tradicionais.

Com isso, o avanço da agricultura e da mineração vai se tornando cada vez mais proeminente, demandando também o aumento da produção de energia. Essa necessidade vem sendo atendida com a construção de algumas pequenas centrais hidrelétricas e algumas outras em fase de construção e implantação, como a Hidrelétrica Rondom II e a polêmica usina de Belo Monte, além de muitas outras.

A maior parte da produção agrícola destina-se à produção de pimenta-do-reino e de plantas utilizadas na produção de materiais para a indústria têxtil. A pecuária praticada é do tipo extensiva, ou seja, ocupa uma grande quantidade de terras. Já a mineração, a atividade que mais cresce na região em razão das novas descobertas geológicas, avança na extração de cobre, níquel, bauxita, petróleo, gás natural e outros minérios, com destaque para as províncias minerais da Serra dos Carajás e Serra Pelada.

Ao contrário do que comumente se pensa, o Complexo Regional da Amazônia possui uma grande relevância econômica para o país. No entanto, os recentes avanços precisam ser controlados e mais bem avaliados, a fim de promover uma melhor distribuição de renda na região, além de garantir a preservação dos recursos naturais e a sobrevivência das populações tradicionais e indígenas.

A AMAZÔNIA LEGAL

O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo brasileiro como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica, que historicamente compartilham os mesmos desafios econômicos, políticos e sociais. Baseados em análises estruturais e conjunturais, seus limites territoriais tem um viés sociopolítico e não geográfico, isto é, não são definidos pelo bioma Amazônia – que ocupa cerca de 49% do território nacional e se estende também pelo território de oito países vizinhos -, mas pelas necessidades de desenvolvimento identificadas na região.

A Amazônia Legal é uma área de 5.217.423 km², que corresponde a 61% do território brasileiro. Além de abrigar todo o bioma Amazônia brasileiro, ainda contém 20% do bioma Cerrado e parte do Pantanal mato-grossense. Ela engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Estado do Maranhão. Apesar de sua grande extensão territorial, a região tem apenas 21.056.532 habitantes, ou seja, 12,4% da população nacional e a menor densidade demográfica do país (cerca de 4 habitantes por km²). Nos nove estados residem 55,9% da população indígena brasileira, cerca de 250 mil pessoas, segundo a FUNASA.

Nela também está a Bacia Amazônica, a maior bacia hidrográfica do mundo, com cerca de um quinto do volume total de água doce do planeta. Por abranger 3 biomas, exibe a elevada biodiversidade dos mesmos. Na Amazônia são aproximadamente 40 mil espécies de plantas e mais de 400 de mamíferos. Os pássaros somam quase 1.300, e os insetos chegam a milhões. Os rios amazônicos guardam outras 3 mil espécies de peixes.

Para integrar uma região sempre pouco povoada e pouco desenvolvida, a Lei 1.806, de 06/01/1953 criou a (hoje extinta) Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e anexou à Amazônia Brasileira, os estados do Maranhão, Goiás e Mato Grosso. Aquele dispositivo legal também definiu que esta área seria chamada de Amazônia Legal, e através dela se concentrariam os esforços para combater o subdesenvolvimento econômico daquela parte do país. Em 1966, a SPVEA foi substituída pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), órgão que além de coordenar e supervisionar programas e planos de outros órgãos federais, muitas vezes mesmo os elaborava e executava.

Os limites da Amazônia Legal foram estendidos várias vezes em consequência de mudanças na divisão política do país. A sua forma atual foi definida pela Constituição de 1988, que incluiu Tocantins, Roraima e Amapá. Atualmente a região é responsabilidade de uma nova versão da SUDAM, autarquia federal criada pela Lei Complementar n°124, de 3 de janeiro de 2007 e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

A campanha para integrar a região à economia nacional, entretanto, teve impactos ao meio ambiente que ainda são sentidos e combatidos. Como uma das últimas grandes reservas de madeira tropical do planeta, a região amazônica enfrenta um acelerado processo de degradação graças à exploração predatória e ilegal do produto. Outro problema é a expansiva agropecuária, com modelo de produção ainda antiquado que requer enormes extensões de terra. Há ainda os projetos de desenvolvimento que avançam pelos rios, na forma de grandes hidrelétricas, e pelas províncias minerais, em forma de garimpo legal e ilegal. Tudo isto ocorre, inclusive, em áreas protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação.

Estes processos, desregulados, contribuem para o desmatamento – de acordo com o Imazon, o desmate em setembro de 2014 na Amazônia Legal significou um aumento de 290% em relação a setembro do ano anterior – e também causam inúmeros conflitos sociais, já que vão de encontro aos interesses de proteção da floresta, direitos indígenas, reforma agrária e fundiária.

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