Conflitos no campo
Como dito no módulo anterior, na década de 1950, observou-se a aceleração industrial e a modernização da economia brasileira como um todo, o que também influenciou as atividades agrárias.
A QUESTÃO DAS TERRAS NO BRASIL
A partir de 1964, destacou-se a constituição do novo complexo agroindustrial nacional, caracterizado pela integração da agricultura com a indústria. À agricultura, coube o papel de fornecer alimentos para os grandes centros urbanos em formação, produzir matérias-primas industriais e mercadorias destinadas à exportação. Ao setor industrial, coube a produção do maquinário agrícola, dos adubos e dos fertilizantes necessários para uma produção em grande escala. A modernização levou à subordinação do setor agrário aos interesses urbanos, além de promover o endividamento do pequeno produtor, pois o aumento crescente da produção resultou em preços cada vez menores para os produtos agrícolas, enquanto os insumos industrializados tornaram-se cada vez mais caros.
A política agrícola pós-64 também privilegiou a grande produção, beneficiada por amplos subsídios, como os financiamentos facilitados, juros especiais para os produtos de exportação ou de interesse governamental e as facilidades para a aquisição de terras em regiões de fronteira, como a Amazônia. Os pequenos produtores de alimentos, que não foram beneficiados pelos subsídios, tiveram dificuldades em integrar-se ao novo sistema, enfrentando o endividamento e a perda da terra. Como principais consequências negativas da modernização do espaço agrário, deve-se destacar:
• o êxodo rural: a população rural brasileira passou de 50%, em 1964, para menos de 20%, em 2010;
• o agravamento da concentração fundiária; a expansão da grande produção empresarial;
• o benefício governamental aos setores exportadores e produtores de matérias-primas;
• o declínio da produção de alimentos na década de 1980, o que resultou no aumento do custo de vida. É importante assinalar que esse declínio foi revertido nos anos 90, quando a grande produção empresarial também assumiu o abastecimento do mercado interno.
DISPONIBILIDADE DE TERRAS NO BRASIL
O Brasil ainda tem terras para incorporar ao sistema produtivo agrário. O limite entre o que já está e o que será ocupado denomina-se fronteira agrícola. Com o intenso processo de ocupação e modernização agrícola ocorrido no Centro-Sul brasileiro, a fronteira agrícola deslocou-se para a Amazônia e para o extremo norte do Centro-Oeste do país. O que ocorre é que essa área de fronteira passou também a ser ocupada e, embora os resultados econômicos dessa ocupação não tenham sido significativos, seus efeitos sobre a estrutura agrária continuam sendo muito conflituosos. Isso porque o movimento tradicional dos camponeses de ir incorporando novas terras na zona de fronteira passou a ser dificultado. E o mais grave: justamente numa situação em que a modernização nas áreas de agricultura tradicional desalojava um contingente grande de camponeses. Alguns estudiosos chegam mesmo a falar em fechamento da fronteira agrícola.
O fato é que a política de ocupação da Amazônia, implementada a partir dos anos 70 pela União atraiu, por meio de incentivos fiscais, grandes proprietários, bancos e empresas multinacionais para desenvolver projetos agropecuários na fronteira agrícola. O fracasso destas iniciativas deixou marcas, das quais a mais profunda foi a mudança do conteúdo do território; antes, eram terras passíveis de serem incorporadas por camponeses, agora são terras com proprietário, na sua maioria de origem urbana. Mesmo assim os camponeses se instalam, pois não têm muitas alternativas – e essa é a principal fonte de conflitos.
De um lado, a modernização no campo brasileiro elevou os níveis de produção e de produtividade das atividades agropecuárias. Por outro lado, a acelerada e brutal desruralização não levou em conta o destino dos que viviam na estrutura fundiária de um mundo tradicional, o que potencializou os conflitos sociais no campo e não proporcionou um meio de vida a grandes parcelas da população.
ESTRUTURA FUNDIÁRIA
Corresponde a forma ou ao modo como as propriedades agrárias privadas ou estabelecimentos rurais de um país estão organizados de acordo com o número, tamanho e distribuição social. Para isso é necessário uma análise sobre o processo histórico do país ou da região estudada e um estudo das leis das propriedades rurais.
No Brasil o estudo sobre o espaço rural depende basicamente de duas fontes que fornecem dados estatísticos sob diferentes perspectivas.
• Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sabendo então que a estrutura fundiária corresponde a maneira como as propriedades rurais estão distribuídas de acordo com o seu tamanho, no Brasil podemos observar um predomínio de terras ocupadas por latifúndios, ou seja, grandes propriedades.
Observe abaixo através de dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a concentração de terras no Brasil.
A CONCENTRAÇÃO FUNDIÁRIA E OS CONFLITOS NO CAMPO NO BRASIL
Pautada desde o início da ocupação do território brasileiro em grandes empreendimentos dedicados a produtos de exportação, e, inicialmente, dependente do trabalho escravo, a agricultura brasileira teve, e tem até hoje, um papel fundamental na geração de divisas para o nosso país, inclusive para estimular investimentos no setor industrial. Do período colonial até a década de 1950, foi o nosso principal elo com outros países. Historicamente, as tendências da economia brasileira oscilaram de acordo com os ciclos da agricultura mundial, e por isso passamos desde o cultivo da cana-de-açúcar no século XVI, até os ciclos do cacau, da borracha e do café, no começo do século XX.
O período colonial foi decisivo para consolidar a organização espacial e as políticas agrárias no Brasil. O país não contava com fábricas, o que passou a acontecer somente de maneira expressiva, no século XX, por volta da década de 30. Portanto, quase toda a economia era baseada na agropecuária. Assim, as terras eram muito disputadas e, obviamente, quem tinha mais influência política ou conseguisse pagar pequenos exércitos (jagunços, pistoleiros etc.), para tomar e defender as terras conseguia obter grandes extensões, verdadeiros latifúndios que existem até hoje.
Na colonização, a estrutura econômica organizou-se em sesmarias (lotes doados por donatários, governadores ou pela Coroa a quem possuía recursos com a exigência de torná-los produtivos). Com isso, formaram-se grandes propriedades rurais, concentrando a terra nas mãos de poucos.
A figura acima representa as Capitanias Hereditárias.
No Império (1822 – 1889), os latifundiários, articuladores da independência, formavam a elite dominante do país. A Lei de Terras (1850) foi assinada com o objetivo de consagrar a propriedade rural já registrada, pois estabeleceu que o meio de obter as terras devolutas seria somente a compra e não mais a doação. Isso dificultou o acesso de imigrantes, brasileiros pobres e antigos escravos à propriedade.
Terras Devolutas – são terras públicas, sem destinação de usou especial ou comum (destinação pública), sendo um bem dominical, podendo serem alienadas ou vendidas desde que com as exigências legais. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe a medida judicial chamada de ação discriminatória, ação esta regulada pela Lei 6.383/76.
Nos centros urbanos, os proprietários de grandes extensões de terra dividiram essas terras e venderam-nas como lotes de terreno, porque o metro quadrado passou a valer muito. Isso explica porque não há mais nenhuma grande fazenda no centro de São Paulo ou do Rio de Janeiro, por exemplo. Fora desses centros, porém, e principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, ainda existem verdadeiros latifúndios nas mãos de um único dono ou de uma só família – que constituem importantes oligarquias. Essas grandes extensões de terra geralmente produzem um só tipo de cultura (monocultura), como a soja, o café ou a laranja, e recebem subsídios do Governo – com o objetivo de estimular as exportações. Enquanto isso, os pequenos proprietários de terra, geralmente trabalham com a policultura, ou seja, plantando e colhendo vários tipos de safras diferentes. Para esses, a ajuda governamental é mais difícil, pois geralmente não trabalham com produtos para exportação, não estimulando a entrada de divisas no país.
A REFORMA AGRÁRIA
O Brasil é um país onde a concentração de terras leva grande parcela da população a enfrentar a pobreza que o coloca entre os países mais injustos do mundo, se considerada a distribuição de renda na atualidade. A redemocratização política brasileira, nos anos 80, coincidiu com o aumento dos conflitos fundiários e da violência no campo, colocando novamente a questão da reforma agrária para a sociedade brasileira e levando o problema para a Assembleia Nacional Constituinte, que definiu novos princípios para solucionar a questão fundiária. Foi nessa época que surgiu o Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), que se utiliza da estratégia da ocupação e criação de assentamentos em áreas teoricamente improdutivas, a fim de forçar as autoridades governamentais a promover as desapropriações previstas no Estatuto da Terra – a legislação de 1964 – e na Lei Agrária de 1993.
Constituído em 1978, no sul do país, esse movimento tornou-se nacional em 1984 e, desde então, tem contado com o apoio de setores da Igreja Católica (Comissão Pastoral da Terra e Comunidades Eclesiásticas de Base), partidos políticos, sindicatos, ONGs nacionais e estrangeiras. Nos anos 90, o MST tornou-se o principal movimento de luta política e social do país, sendo o principal interlocutor do Estado na condução da reforma agrária e, por outro lado, muito questionado por importantes setores do governo e da sociedade.
A Lei Agrária de 1993 foi elaborada com o objetivo de especificar e sistematizar aquilo que foi estabelecido pela Constituição de 1988, no que tange à questão agrária. Essa lei reafirma o princípio da função social da terra e introduz o conceito de Módulo Fiscal, que corresponde ao módulo rural médio por município. Essa unidade de medida varia de tamanho segundo a região: o menor módulo fiscal do país apresenta 5 hectares e o maior chega a 110 hectares. Para efeito de classificação da propriedade rural, ficam definidos os seguintes conceitos:
• Minifúndio – propriedade rural menor que o módulo fiscal. Variam dependendo da localização do município.
• Pequena Propriedade – área entre 1 e 4 módulos fiscais. Se for produtivo é chamado de Empresa Rural e está livre da Reforma Agrária.
• Média Propriedade – área entre 4 e 15 módulos fiscais. Se for produtivo é chamado de Empresa Rural e está livre da Reforma Agrária
• Grande Propriedade (Latifúndio) – área superior a 15 módulos fiscais.
Os latifúndios que estão diretamente relacionados com a Reforma Agrária podem ser divididos da seguinte maneira:
• Latifúndio Produtivo – Cumpre com a sua função social.
• Latifúndio Improdutivo – Não cumpre com a sua função social.
• Latifúndio por Dimensão – Apresenta uma área superior a 600 vezes o módulo fiscal, podendo ter uma exploração inadequada.
• Latifúndio por Exploração – Propriedade rural que apresenta improdutividade sendo assim inexplorada. O aspecto que é considerado importante pelo proprietário dessa terra é a questão que envolve a especulação imobiliária.
Apesar do avanço recente no processo de Reforma Agrária, a maior parcela das famílias assentadas ainda compõe o grupo da população mais pobre do país. Nesses assentamentos, é desenvolvida uma agricultura de baixa produtividade, carente de recursos técnicos e financeiros, o que denuncia a inadequação da política agrícola e as dificuldades do pequeno produtor em participar do grande mercado da produção agrícola, que é muito competitivo.
Um dos grandes problemas da reforma agrária é tornar os assentamentos economicamente viáveis, melhorando as condições de vida no campo. A agricultura, cada vez mais mecanizada, exige grandes investimentos tecnológicos para garantir níveis altos de produtividade. No Brasil, as culturas voltadas para a exportação, como laranja, soja e cana-de-açúcar, têm apresentado crescimento, enquanto as que são tradicionalmente produzidas para o mercado interno estão estagnadas ou em queda. Essas transformações têm forte impacto sobre as pequenas propriedades rivais e dificultam o desenvolvimento dos assentamentos, onde a produção tende a permanecer no nível da subsistência.
Entre os fatores que contribuem para o sucesso de um assentamento estão a proximidade de um centro urbano e a existência de estradas para escoar a produção. Por isso mesmo, as regiões que apresentam maior índice de abandono dos assentamentos no país são Norte e Centro-Oeste, onde há menos infraestruturas e dificuldade de acesso às estradas.
AS TERRAS INDÍGENAS
Terra Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bemestar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada.
O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988. Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. As terras indígenas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.
O Brasil possui 350 mil índios, vivendo em 561 áreas diferentes, que estão concentradas principalmente na Amazônia. Os povos indígenas do Brasil enfrentam a invasão de suas terras por madeireiros, grileiros, fazendeiros, garimpeiros e posseiros. Ao problema das invasões, soma-se à contaminação dos recursos naturais e a violência praticada contra os índios nos momentos de conflitos fundiários.
Em 2017 haviam 462 terras indígenas regularizadas, que representam cerca de 12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Tal concentração é resultado do processo de reconhecimento dessas terras indígenas pela Funai, principalmente, durante a década de 1980, no âmbito da política de integração nacional e consolidação da fronteira econômica do Norte e Noroeste do país.
Nesse contexto, inaugurou-se um novo marco constitucional que impôs ao Estado o dever de demarcar as terras indígenas, considerando os espaços necessários ao modo de vida tradicional, culminando, na década de 1990, no reconhecimento de terras indígenas na Amazônia Legal, como as terras indígenas Yanomami (AM/RR) e Raposa Serra do Sol (RR).
Mesmo assim, o processo ainda não foi finalizado e existem muitas áreas à espera de demarcação e regularização. Isso torna as suas populações ainda mais expostas à violência por parte daqueles que contestam as demarcações na justiça e ainda estão empenhados em fazer riqueza, apropriando-se das terras indígenas.