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- PONTUAÇÃO - ASPECTOS GRAMATICAIS -

 

A pontuação é um recurso exclusivo da escrita que busca organizar as relações entre as partes do discurso e suas pausas. Assim, como um sistema de reforço do texto escrito, visa dar ao leitor o entendimento próprio da língua falada, marcando não só as pausas, mas também as motivações de natureza afetiva, tais quais entonações e mesmo aspectos semânticos.

Alguns sinais de pontuação participam da função de marcação da sintaxe do período, apresentando um valor gramatical considerável. Obviamente, as recomendações de uso dos sinais de pontuação apresentam um relativo valor normativo, isto é, alguns sinais obedecem a critérios gramaticais, entretanto o uso de grande parte deles submete-se ao estilo do autor do texto.

INDICATIVOS DE PAUSA

INDICATIVOS DE ENTONAÇÃO

- vírgula

- ponto e vírgula

- ponto

- ponto de interrogação

- ponto de exclamação

- dois pontos

- travessão

- reticências

- parênteses

 

1. VÍRGULA

A vírgula serve para marcar uma pequena pausa, de curta duração, sem dar fim ao enunciado. Seu uso também se estende à separação termos de uma oração, ou de um período e, até mesmo, na marcação da ausência de termos da oração.

Recomenda-se o uso da vírgula:

A) A frase não está em ordem direta:

A ordem direta dos termos oracionais em língua portuguesa pode ser definida como:

sujeito + verbo + complementos + adjuntos adverbiais

Assim, não existe vírgula entre os termos imediatos quando em ordem direta, isto quer dizer que não há vírgula entre sujeito e verbo ou entre verbo e seus objetos.          

Termos deslocados: adjunto adverbial anteposto ou intercalado, orações subordinadas antepostas ou intercaladas, complemento pleonástico antecipado etc.

Naquela linda manhã, visitamos a casa de minha avó.

Visitamos, naquela linda manhã, a casa de minha avó.

Quando amanheceu o dia, visitamos a casa de minha avó.

Visitamos, quando amanheceu o dia, a casa de minha avó.

A casa de minha avó, visitamola naquela linda manhã.

B) Nas indicações de lugar e data:

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1902.

C) Para isolar o vocativo:

Filho, venha me ajudar!

D) Para isolar termos intercalados:

Termos intercalados: aposto intercalado (sobretudo o explicativo), expressões corretivas ou explicativas, conjunções coordenativas intercaladas.

Brasil, um país de enormes dimensões, é uma das nações mais ricas do mundo.

Não sabia o que fazer, isto é, hesitou na hora de tomar uma decisão.

Nada poderia consolar, portanto, aquela mãe que chorava a perda do filho.

E) Na elipse de termos

A elipse é a omissão de um termo, uma palavra de uma frase. Usa-se a vírgula para ressaltar esta elipse principalmente quando é o verbo o termo omitido.

Meu pai criou-se nestas terras. Meu avô, no interior.

F) Termos coordenados assindéticos:

Termos que exercem a mesma função sintática, sejam oracionais ou não, desde que não ligados por conjunção. É comum, no entanto, que o último elemento coordenado seja introduzido por conjunção aditiva, caso que impede a colocação de vírgula.

Compramos muitas frutas, verduras, legumes e carnes.

Corri para o quintal, peguei a bicicleta, saí em disparada pela rua.

G) Orações coordenadas sindéticas:

Apenas as orações iniciadas pela conjunção “e” não devem ser precedidas por vírgulas.

Não faças isso, que não te perdoarei.

Planejei ir à praia, mas choveu.

 

OBSERVAÇÃO

Usa-se a vírgula  antes de “e”, na condição de os sujeitos das orações serem diferentes:

 

O senhor não sabia de nada, e seu filho explicou ao empregado o que fazer.”

 

H) Nos polissíndetos

O polissíndeto é a repetição intencional da conjunção nas construções coordenadas.

Ou faz as coisas direito, ou vai embora, ou aprende a fazê-las!

Chegou trazendo flores, e chocolates, e joias, e tecidos, e tudo o que mais ela sonhara.

I) Nas orações adjetivas explicativas

Os alunos, que estavam calmos no momento,

conversavam sobre as questões da prova.

 

NÃO SE USA VÍRGULA PARA SEPARAR:

Sujeito do verbo

Verbo dos objetos

Nome do adjunto adnominal ou do complemento nominal

Oração substantiva (exceto a apositiva) de sua principal

 

2. PONTO

O ponto indica a pausa máxima de um enunciado, encerrando um período ou oração independente. Muitos gostam de nomeá-lo como ponto parágrafo ou ponto final, dependendo do tipo de enunciado que encerre. Entretanto, esta definição não encontra muita serventia, já que, efetivamente, todo ponto é final, seja de um texto, de um parágrafo ou de um período.

Usa-se o ponto:

A) No final de orações absolutas e períodos:

O concerto terminou.

Depois de inúmeros esforços do Poder Público, algumas regiões foram beneficiadas por programas de segurança que melhoraram a vida daqueles cidadãos.

B) Nas abreviaturas de palavras:

V. Exª.

etc.

Av. Presidente Vargas

 

3. PONTO-E-VÍRGULA

O ponto-e-vírgula marca uma pausa mais longa que a vírgula, entretanto, pausa menor que aquela do ponto. Assim, o ponto-e-vírgula jamais termina um enunciado, isto é, não coloca fim ao período.

Usa-se o ponto-e-vírgula para:

A) Separar os grupos de construção em enunciados que já possuam vírgulas, evitando a falta de clareza:

Eu, por prazer, fiz uma parte do trabalho; ela, por obrigação, completou a tarefa.

O texto era curto; porém, claro.

B) Separar elementos coordenados dentro de um mesmo período:

Os pobres precisam de ajuda; os trabalhadores produzem riquezas; os empresários recolhem os lucros; o governo cobra os impostos; e, no final, todos sempre reclamam da parte que lhes coube.

C) Para enfatizar a relação entre termos coordenados, substituindo a vírgula:

O concurso é daqui a um mês; porém não iniciei os estudos.

D) Separar orações coordenadas de certa extensão:

Por muitas vezes, as pessoas se perguntam se devem ou não seguir os seus sonhos na vida em que levam diariamente; sonhar um pouco não faz mal à ninguém, vivê-los é coisa bem diferente.

E) Distinguir os itens de uma enumeração

Compramos muitas coisas na feira: morangos, maçãs e pêssegos; cenouras, batatas e beterrabas; alface, agrião e rúcula.

F) Separar itens de regulamentos, leis, considerandos, decretos, portarias etc.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

(Constituição Federal)

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